
A decisão concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito, e foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, no entanto, também prevê que seja apresentada uma proposta de regulamentação do serviço por parte da prefeitura, em 90 dias.
Em nota, a prefeitura informou que a decisão “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes”, posição também da procuradora-geral do município, Luciana Nardi.
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Em 2023, o Executivo da capital criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros. O grupo indicou que há riscos para a saúde pública na implantação do modal, com potencial aumento no risco de acidentes.
Procurada, a empresa Uber disse que não irá se manifestar sobre a liminar. Já a empresa 99 motos, outra que disputa com a gestão municipal para poder prestar o serviço, informou não ter sido notificada da decisão, e que deve se manifestar após analisar os autos, porém disse que manterá o serviço enquanto não for notificada.
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