
Os desembargadores da 6º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliam um recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pedindo que os policiais sejam submetidos a júri popular, para serem julgados por pessoas comuns. Em 2024, os agentes foram inocentados dos crimes de homicídio duplamente qualificado e fraude processual por uma decisão sumária do juízo da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, cidade onde ocorreu o crime.
Antes do pedido de vista, o desembargador Marcelo Castro Anatocles da Silva Ferreira, relator do caso, e a desembargadora Adriana Ramos de Mello votaram por aceitar as alegações do MP e da Defensoria e submeter os agentes públicos a um novo julgamento. Esse recurso está previsto na Constituição Federal para o caso de crimes dolosos, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio, como forma de compartilhar a decisão judicial com a sociedade.
De manhã, a família de João Pedro e defensores dos direitos humanos fizeram uma manifestação em frente à sede do TJRJ, no centro do Rio, cobrando que a corte aceite o recurso.
Familiares e amigos de João Pedro protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Em nota, a Defensoria avalia que, ao adotar a tese da legítima defesa, a decisão de primeira instância não considerou "robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular". O órgão também destacou que a primeira decisão, de absolver os policiais, foi tomada afastando prova técnica produzida por peritos externos à Polícia Civil.
A morte do menino João Pedro, de 14 nos, em casa, onde estava com mais cinco amigos, em plena pandemia, em 2020, gerou comoção à época. O jovem foi atingido nas costas, sem chance de defesa, por um tiro de fuzil. Na casa onde estava, foram feitos mais de 70 disparos.
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