

O plenário da Corte formou, ontem (11), maioria de votos pela responsabilização. O placar está 6 votos a 1 a favor da punição civil contra as empresas. Os ministros também vão definir a tese jurídica para aplicação da decisão aos casos que tramitam em todo o país.
Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes profere seu voto sobre a questão.
O STF discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
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Constitucionalidade
Os ministros do STF julgam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
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