

Os três blocos exploratórios ? Calcita, Dolomita e Azurita ? estão localizados na Bacia de Campos, litoral do Sudeste. As pesquisas fazem parte do Projeto Calcita, da ANP, órgão regulador da indústria de petróleo no país e vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Juntos, Calcita, Dolomita e Azurita somam 6,2 mil quilômetros quadrados (km²). Os estudos indicam a existência de condições técnicas e econômicas favoráveis ao desenvolvimento de grandes projetos na região.
Os resultados dos estudos e as coordenadas dos blocos definidos serão encaminhadas ao MME, que detém a prerrogativa de divulgar a localização geográfica e propor a inclusão no regime de partilha ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O CNPE é um órgão de assessoramento da Presidência da República formado por representantes de diversos ministérios. O regime de partilha é a forma na qual áreas de exploração de petróleo são licitadas à iniciativa privada, criada após a descoberta do pré-sal e que prevê que uma parte da produção pertence à União.
Para que os três novos campos possam ser oferecidos em leilões, é preciso também manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
“A iniciativa reafirma o compromisso da ANP com a valorização estratégica dos recursos do pré-sal brasileiro, contribuindo para o aumento da previsibilidade regulatória e o fortalecimento da concorrência no setor de petróleo e gás”, registrou a agência reguladora em nota.
Petroleiros
Ao comentar a projeção de novos blocos a pedido da Agência Brasil, o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), criado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca que, mesmo quase duas décadas após a descoberta do pré-sal, “a região continua a revelar um potencial energético de suma importância, consolidando sua posição como elemento estratégico para o desenvolvimento do Brasil”.
Com base em dados da ANP, o Ineep aponta que, no período de 2015 a 2024, de 36 poços exploratórios perfurados no pré-sal, 29 resultaram em notificações de descoberta.
Por isso, o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, ressalta a importância de a Petrobras manter o direito de preferência na exploração das novas áreas. Ele critica o Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, que tramita no Senado, que propõe retirar da estatal brasileira o direito de preferência, fazendo com que outras petroleiras tenham maior chance de arrematar blocos em leilões.
“Configura-se como um grave prejuízo tanto estratégico quanto econômico para a nação”, avalia Bacelar.
O PL foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado e seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A principal mudança é a revogação do artigo da Lei 12.351, de 2010, que garante à Petrobras o direito de preferência com 30% de participação nos consórcios e a prerrogativa de operar os blocos licitados, mesmo sem apresentar a melhor oferta.
Os defensores do PL argumentam que a mudança na lei permitirá maior concorrência pelas áreas licitadas. Se passar pelo Senado, a matéria precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
Bacelar, da FUP, critica também a proposta do PL de permitir que áreas do pré-sal sejam licitadas no modelo de concessão.
“Torna-se imprescindível que os contratos de exploração e produção nessas áreas, bem como em outras do mesmo polígono [do pré-sal], sejam firmados sob o regime de partilha”, defende.
A Agência Brasil também pediu ao Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ? que representa empresas do setor ? comentários sobre os novos blocos, mas não recebeu resposta.
Partilha x concessão
A descoberta do pré-sal foi tão significativa para o potencial de produção de petróleo brasileiro que levou o governo a mudar o regime que autorizava as empresas a explorarem a riqueza submersa.
Dessa forma, nas áreas de pré-sal vigora o regime de partilha. Nesse modelo, a produção de óleo excedente (saldo após pagamento dos custos) é dividida entre a empresa e a União. Quando é realizado o leilão que autoriza a buscar e produzir petróleo em uma área, vence o direito de explorar a companhia que oferece a maior parcela de lucro à União.
Essa regra é diferente do modelo de concessão, válido nos demais blocos de óleo e gás. No modelo tradicional, o risco de investir e encontrar – ou não – petróleo é da concessionária, que se torna dona de todo o óleo e gás que venham a ser descobertos. Em contrapartida, além do bônus de assinatura ao arrematar o leilão, a petrolífera paga royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).
Junto com o modelo de partilha, foi criada uma estatal, a Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao MME, que representa a União no recebimento das receitas. Ou seja, a PPSA vende o petróleo entregue pelas petroleiras à União.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.