
O voto envolve a absolvição do general dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o general foi acusado de endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas.
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
"O cotejo das acusações, com as provas acostadas nos autos, impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa", afirmou.
Sobre a acusação de golpe de Estado em função da apresentação do decreto golpista, o ministro disse que a lei não prevê a punição de atos preparatórios com intensões golpistas.
"A denúncia não imputou a conduta de ter efetivamente convocado as Forças Armadas para permanecer de prontidão, de modo a prestar auxílio ao eventual golpe de Estado", completou.
O ministro prossegue seu voto e analisa as condutas dos demais réus.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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