

Com a decisão, os dois órgãos deverão encaminhar ao Supremo suas manifestações dentro do prazo estabelecido. Em seguida, o caso deve ser liberado para julgamento. Mendes é o relator da questão.
As ações foram protocoladas no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o partido Solidariedade. As entidades contestam a constitucionalidade da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.
Para a associação e o partido, a parte da norma que trata da possibilidade de impeachment de ministros da Corte não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
As entidades também afirmam que os ministros só podem ser alvo de processo de impedimento a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse caso, a votação pelo Senado só poderia concluir pelo afastamento em uma votação de dois terços dos senadores, e não por maioria simples, como está definido atualmente.
O partido acrescentou ainda a necessidade de garantia de que o processo de impeachment não possa ser aberto em razão de votos e opiniões proferidos no exercício das funções dos ministros.
O julgamento das ações ocorrerá em meio aos diversos pedidos de impeachment de ministros do STF que foram protocolados no Senado por parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado na semana passada a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.
Cerca de 50 pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo já foram protocolados no Senado.
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