

Com a aprovação do documento, começa a contar o prazo de até 60 dias para publicação do acórdão, documento que contém os votos que foram proferidos pelos ministros.
A aprovação da ata é uma medida de praxe e ocorre na sessão posterior à realização de qualquer julgamento. A última sessão presencial do colegiado ocorreu no dia 11 de setembro, quando foram definidas as penas de Bolsonaro e dos demais condenados.
Após a publicação do acórdão, as defesas dos réus terão cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado e costuma ser rejeitado.
A previsão é de que os recursos possam ser julgado pela própria turma entre os meses de novembro e dezembro.
Como o placar da votação foi de 4 votos a 1 pelas condenações, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
No dia 11 de setembro, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado.
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