

Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, ele destacou que não há diferença significativa quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás do veículo. Além disso, a escolha correta do dispositivo pode reduzir em 60% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito.
Adura lembrou ainda que crianças só devem andar no banco da frente a partir dos 10 anos ou ao atingirem altura mínima de 1,45 metro, quando já não necessitam de nenhum tipo de dispositivo. As exceções incluem casos onde o carro só conta com o banco dianteiro e casos onde todos os assentos do banco de trás já estão ocupados por crianças.
“Nessas situações, o dispositivo de segurança apropriado para a idade deve ser mantido, o airbag do passageiro da frente deve ser desligado e o banco deve ser ajustado o máximo possível para trás”, explicou. Em carros com quatro crianças, a mais alta e não necessariamente a mais velha deve ser transportada no banco da frente.
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O diretor científico da Abramet destacou também que, em carros fabricados antes de 1988 e que não tem cinto de três pontos no banco de trás, a orientação é transportar a criança no banco da frente, onde o cinto de três pontos está disponível, utilizando o dispositivo apropriado para a idade e mantendo as orientações de desligar o airbag e recuar o banco o máximo possível.
*A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet)
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