

"O sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia. É dessa classificação que deriva a ilegalidade da aplicação de multas para eventuais usuários inadimplentes", explica o MPF em nota.
O órgão pede que a ação se estenda a outras vias do país. O sistema tem sido adotado desde 2023, quando começou na BR-101.
Segundo os promotores há riscos elevados "de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir", o que é inconstitucional. A cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a empresa concessionária, "cujas circunstâncias e consequências devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, não pelas leis de trânsito", complementam.
A projeção do dano se baseia nos números registrados no trecho em que o modelo já funciona na rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR).
"Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas", explica a nota do MPF.
"O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. Boa parte desse fluxo se deve a atividades rotineiras comuns ao cotidiano dos cidadãos. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores", alerta a ação.
Concessionária Motiva e ANTT
Em contato com a Motiva, a Agência Brasil recebeu o seguinte posicionamento: "A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente".
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu que assim que for notificada formalmente, o corpo técnico e a procuradoria jurídica vão avaliar a solicitação do MPF e a ANTT vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais.
A ANTT lembra que é pioneira na implementação dessa tecnologia em rodovias no Brasil. O ambiente experimental realizado pela agência ao longo de dois anos permitiu a análise da melhor modelagem e dos procedimentos antes da expansão para outras concessões federais. O Free Flow representa uma nova era na forma de cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e o conforto para os usuários. Além dos testes, o tema segue sendo amplamente debatido com a sociedade por meio das reuniões participativas e audiências públicas, além de uma comunicação ativa com todos os atores envolvidos, incluindo o MPF.
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