

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito do município de Três Rios nas eleições de 2024. Desse modo, os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos. A decisão unânime ocorreu na sessão do dia 1º de julho deste ano.
O colegiado ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato nas eleições de 2024 devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
Entenda o caso
Joacir Barbaglio teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado nas eleições de 2024 para a prefeitura.
O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não tem valor para suspender a inelegibilidade.
Ao acompanhar o voto do relator da ação no TSE, ministro André Mendonça, o plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao ocorrido nas eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes, São Paulo, em que a Corte, também por unanimidade, decidiu que vale a data do primeiro turno para que a documentação apresentada por candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos a prefeito que concorrem ao cargo são Anderson Bento de Medeiros, o professor Anderson Muriçoca, pelo Partido Renovação Democrática (PRD); Beatriz Retto Bogossian, a Bia Bogossian, pelo Partido Social Democrático (PSD); Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), o Jonas Dico, pela Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB); Jorge Luis de Almeida Junior, pelo Democracia Cristã (DC); Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), o Juarez da Saúde, pela Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo).
Boca de urna
No domingo, data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. Na data do pleito, constitui crime a boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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