

Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão da Justiça Federal do Acre que suspendeu a Resolução 2.427/2025, aprovada em abril deste ano pelo conselho para revisar as regras para tratamentos hormonais.
Na decisão, o ministro decidiu manter a validade da resolução por razões processuais. Dino disse que a constitucionalidade das regras do CFM já está sob análise do STF em dois processos que tramitam na Corte. Dessa forma, a medida não pode ser suspensa pela primeira instância.
“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, decidiu o ministro.
Por meio da resolução, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em crianças e adolescentes.
A resolução também estipulou que a terapia hormonal cruzada, realizada para induzir as características da identidade de gênero do paciente, não pode ser feita em menores de 18 anos.
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