

A votação sobre a constitucionalidade da construção foi iniciada na sessão de hoje, mas após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, Flávio Dino pediu vista do processo. Não há data para retomada do caso.
A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer, que editou uma medida provisória (MP) para tratar da questão. Em seguida, a MP foi convertida na Lei 13.452/2017.
Sob a justificativa de resolver problemas de escoamento da produção agrícola, as normas alteraram os limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque.
Voto
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim.
No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.
"Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de nove ministros.
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