

A decisão envolve os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que têm como clientes os réus Marcelo Câmara e Filipe Martins, respectivamente.
Câmara é ex-assessor de Jair Bolsonaro, e Martins ocupou o cargo de assessor de assuntos internacionais durante o governo do ex-presidente.
No entendimento de Moraes, os advogados não apresentaram as alegações finais, última fase antes do julgamento, e tiveram comportamento “inusitado” para realizar uma “manobra procrastinatória”. O prazo terminou na terça-feira (7).
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.
Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
A Agência Brasil entrou em contato com os advogados destituídos e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
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