

Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Mais cedo, Moraes sugeriu a retomada da investigação durante a sessão que condenou Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Carlos foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Valdemar Costa Neto disse que não vai comentar a decisão.
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