
Os tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo que atuam no controle das contas da administração pública.
O texto aprovado modifica os artigos 31 e 75 da Constituição Federal para determinar que os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo dos estados, do Distrito Federal e municípios.
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A proposta diz que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
A norma aprovada diz ainda que a mudança se aplica à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios que já existem, vedando sua extinção ou a criação ou instalação de novos tribunais.
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