
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumos industriais tóxicos.
Todos foram absolvidos por falta de provas. O juiz reconheceu os danos comprovados causados às vítimas pela contaminação, mas disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu “de forma criminosa".
No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia, por sua vez, alegou que participava somente de decisões na área de marketing, e por isso também foi inocentada.
Seis técnicos haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O magistrado absolveu todos sob a justificativa de quer eram apenas subordinados que cumpriam ordens.
O décimo réu - acusado de falso testemunho por ter mentido sobre a troca de rótulos das cervejas - também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.
Defeito de fabricação
O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.
Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substâncias tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.
O magistrado frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.
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