
Os casos, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), serão julgados individualmente.
São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, “fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior”, incluindo:
- Desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local;
- Falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Em Rio Bonito do Iguaçu, município paranaense afetado pela passagem de um tornado na última sexta-feira (7), a realização do Enem foi suspensa devido à destruição causada pelo fenômeno climático.
Solicitação
A aprovação ou reprovação da solicitação de reaplicação da prova deverá ser consultada por meio do endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. O Inep reforça que o participante não poderá prestar o exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos.
“O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas”, destacou o instituto.
A reaplicação das provas, para os casos previstos no edital, acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro.
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