
No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
De acordo com os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
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O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo Centro de Treinamento Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
Na decisão em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
O recurso encaminhado pelo MPRJ aponta a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.
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