
Cid foi condenado pela trama golpista a dois anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade em função do acordo de delação premiada.
De acordo com sua defesa, ele já cumpriu a pena enquanto ficou preso preventivamente durante as investigações e deve ter a pena extinta.
No parecer enviado ao STF, Gonet disse que a pena deve ser mantida regulamente porque o militar ainda não cumpriu o tempo de condenação.
"No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu", disse o procurador.
Proteção da PF
O procurador também disse que a defesa de Mauro Cid deve ser ouvida sobre a sugestão da Polícia Federal (PF) para que o militar e seus familiares sejam incluídos no programa federal de proteção a testemunhas.
"No que concerne à inclusão de Mauro Cesar Barbosa Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse", completou Gonet.
No início deste mês, ao determinar a execução da pena do militar, que assinou acordo de delação premiada com a PF, o ministro Alexandre de Moraes definiu diversas medidas, como recolhimento noturno, proibição de portar armas, de utilizar as redes sociais e de se comunicar com investigados nos processos sobre a trama golpista.
Além disso, o ministro autorizou a PF a realizar ações para manter a segurança de Mauro Cid e seus familiares.
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