
Durante a sessão, Gilmar Mendes destacou que o agronegócio brasileiro ficou competitivo no exterior em função de investimentos em tecnologia e saiu do que chamou de "neocolonianismo dominante".
"Ninguém faz roça sem desmatar. Precisa tirar mato para fazer roça. O resto é coisa de bicho-grilo", afirmou.
O ministro disse ainda que não colocaria a palavra agrotóxico na Constituição se fosse redator do texto.
"Alguém vai fazer o discurso de que desmataram muito. Não, nossas florestas, a maioria está em pé, se nós formos fazer uma relação comparativa", completou.
Após a manifestação do ministro, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso ainda não foi definida.
Os ministros julgam duas ações que foram protocoladas pelo PV e PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os defensivos agrícolas e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
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