
A Corte julgou duas ações que foram protocoladas pelo PV e PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
Por 8 votos a 2, a Corte julgou as ações improcedentes e entendeu que a isenção de impostos na comercialização de agrotóxicos não pode ser considerada inconstitucional.
Os votos pela manutenção da isenção foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais.
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