
O ministro atendeu ao pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias e determinou o desbloqueio de contas ativas e a reativação das contas que foram encerradas após a publicação da norma, que proibiu o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas plataformas.
“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, decidiu o ministro.
Com a medida, a proibição continua valendo somente para novos cadastros ou aberturas de novas contas.
O ministro marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.