
O que fazer em caso de violência doméstica?
Em caso de urgência, a vítima deve ligar para a Polícia Militar pelo número 190, para que uma viatura vá até o local, ou para a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180. Esses serviços funcionam 24 horaspor dia. A mulher também pode fazer o registro de ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) ou na Polícia Civil pelo número 197 ou on-line.
O Observatório de Violência contra a Mulher da Justiça do Rio destaca que a medida protetiva deve ser solicitada quando a vítima for agredida fisicamente, ameaçada ou obrigada a manter relação sexual contra a sua vontade. E ainda se teve seu dinheiro, cartão de banco ou celular tomados pelo agressor ou se ele teve outras atitudes que sejam consideradas violentas.
Para a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, a atuação do TJRJ durante as festas de fim de ano reforça a importância do combate contínuo à violência.
“Toda mulher tem direito a atendimento imediato e humanizado. A violência doméstica não é problema privado; é questão de direitos humanos e de responsabilidade social. Durante o recesso, o TJRJ funciona em regime de plantão, conforme diretrizes da Administração Superior. Embora haja redução da equipe, os serviços de acolhimento permanecem em funcionamento em busca de uma resposta rápida às situações urgentes”, afirmou.
Entre os serviços disponibilizados pelo TJRJ, estão:
- Aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência por celular de forma ágil e segura por meio de um formulário, sem precisar ir até uma delegacia (acesse aqui);
- Central Judiciária de Abrigamento Provisório (Cejuvida), que acolhe as vítimas e, se necessário, as encaminha para abrigos sigilosos;
- Projeto Violeta, que promove a garantia da segurança e da proteção às mulheres que estão com a integridade física e a vida em risco.
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