
Para entrar em vigor, esse acordo sobre os oceanos além das faixas marítimas nacionais precisava da ratificação de pelo menos 60 países para começar a valer 120 depois. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou o acordo em 16 de dezembro de 2025, mas antes mesmo disso, em setembro, outros 60 países já haviam confirmado a participação.
Até a publicação desta reportagem, 84 países já ratificaram o acordo, segundo a rede global de organizações sociais High Seas Alliance. Mas, porque esse tratado internacional sobre um bem comum fora dos territórios dos países desperta tanto interesse?
Segundo a diretora do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ana Paula Prates, apesar de outros tratados internacionais estabelecerem regras de conservação da biodiversidade marinha, eles alcançam principalmente os territórios nacionais, enquanto este é o primeiro a tratar integralmente dessa região internacional, que representa dois terços dos oceanos do planeta.
“Era necessário esse olha integrado, já que tudo o que acontece nas águas internacionais interfere também nas nossas águas jurisdicionais. Seja a questão de biopirataria, dos impactos ambientais de empreendimentos, como pesca de arrasto profundo, seja a questão do próprio plástico”, diz.
Seres vivos
Com mais de 360 milhões de quilômetros de extensão e locais que ultrapassam 10 quilômetros de profundidade, os oceanos são os principais responsáveis pelo equilíbrio da temperatura do planeta, produzem mais da metade do oxigênio necessário à vida e abrigam uma vasta biodiversidade. Cerca de 64% de toda essa imensidão representa a área de alto-mar, além das jurisdições nacionais.
“A gente conhecendo melhor e sabendo, realizando estudos de impacto ambiental das atividades que os humanos desenvolvem nessa área, a gente tem a possibilidade de melhorar a proteção e a conservação dessa biodiversidade, que é de longe a mais importante para a manutenção da vida na terra”, afirma Andrei Polejack, diretor de pesquisa e inovação do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO), organização social dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento do oceano.
O texto do Tratado do Alto-Mar trata basicamente das diretrizes e governança global para conservação e uso sustentável da biodiversidade em alto-mar, a partir de quatro pilares:
Criação de áreas marinhas protegidas em águas internacionais (equivalem às Unidades de Conservação previstas no território brasileiro);
Avaliação de atividades econômicas em relação ao impacto ambiental;
Repartição dos benefícios dos recursos genéticos;
Transferência de tecnologia e desenvolvimento de capacidades.
Na prática, qualquer atividade que venha a ser desenvolvida em alto-mar estará sujeita às regras do acordo, já que o tratado é vinculante, portanto, passa a ser uma obrigação legal imposta aos países participantes. “Não será de acordo com cada país, cada empresa ou seu respectivo país. Então, por exemplo, pesca de arrasto de profundidade, que é uma coisa que acontece demais e ninguém nem sabe aonde, vai ter que ser agora avaliada em conjunto com esses países [que participam do Tratado do Alto-Mar]”, explica Ana Paula Prates.
Para atuar nessas regiões, os países também precisarão compreender melhor a biodiversidade presente, a partir de investimentos em ciência e tecnologia capazes de chegar até as espécies, como submersíveis de águas profundas, e do mapeamento genético da fauna e flora existente em alto-mar.
Benefícios
“A gente tem uma possibilidade maravilhosa de recursos novos para medicamentos, cosméticos e outras soluções. Mas que terá que ser avaliada em conjunto e também repartido os benefícios para todos os países que ratificaram. Do mesmo jeito, uma outra questão que vai ser super polêmica, mas vai ter que ser negociada, será o estabelecimento de áreas marítimas protegidas”, afirma a representante do MMA.
A ideia é que quando houver dúvida sobre a capacidade de conservação e manutenção do equilíbrio de um determinado ecossistema e das espécies existentes nele, a região seja protegida, com medidas que vão desde a avaliação dos impactos das atividades humanas a serem desenvolvidas no local, até a criação das áreas marinhas protegidas.
“Isso é um processo que adota alguns princípios do direito internacional, que estão vinculantes neste tratado, como, por exemplo, a abordagem precatória, que se a gente não sabe direito qual é o impacto, então é melhor a gente suspender as atividades”, reforça Polejack.
COP do Alto-Mar
Com o tratado já vigorando, somente os países que ratificaram poderão participar da construção das instituições, regras operacionais e processos para que o acordo possa ser operacionalizado. As primeiras negociações para a construção desses instrumentos devem ocorrer a partir da realização de Conferências das Partes (COP) do Tratado do Alto-Mar.
Antes mesmo dessa etapa, quando o acordo recebeu as assinaturas dos países interessados em participar, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) constituiu uma comissão preparatória, responsável pela escolha de um país para abrigar o secretariado e outras instituições como o corpo científico e técnico, além de estabelecer a estrutura financeira e as regras para a tomada de decisões.
Duas reuniões já foram realizadas nos meses de abril e agosto de 2025 e uma terceira deve ocorrer em março de 2026, na sede das Nações Unidas, em Nova York. “Nessa [reunião] a gente vai poder decidir onde vai ser o secretariado, já em disputa. A Bélgica já se apresentou, o Chile e agora a China. Os três estão como candidatos a serem a sede do secretariado executivo. É também deve definir a data da primeira COP, que a gente ainda não sabe”, diz Ana Paula Prates.
Vantagens
Na avaliação de Andrei Polejack, o Brasil tem muito a contribuir com todo o conhecimento diplomático e científico desenvolvido na atuação em outros tratados internacionais, como o os que foram criados na Eco92, no Rio de Janeiro, que tratam do clima, biodiversidade e desertificação. Ele também considera importante que sejam realizados debates sobre os interesses sociais e coletivos da população.
“Esse trabalho tem que ser baseado em evidência científica, tem que considerar o equilíbrio entre os usos dessa biodiversidade nas áreas além da jurisdição nacional, no alto mar, mas também tem que distribuir os benefícios gerados nos comerciais. Então, há muitos detalhes. É um acordo complexo e ele realmente precisa de todas as vozes juntas”, conclui.
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