
A decisão judicial considerou a existência de indícios apresentados pelo Ministério Público de que, mesmo após ter sido beneficiado anteriormente com habeas corpus e se submetido a medidas cautelares diversas da prisão, o oficial da corporação teria mantido contato e negociado com traficantes de alta periculosidade, o que configuraria risco à ordem pública, à hierarquia e à disciplina militar, além de prejuízo à instrução criminal.
Além da prisão preventiva, o MPRJ requereu medidas de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos, com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos e resguardar a produção de provas, o que foi aceito pela Justiça.
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