
Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.
No recurso, o TJSP alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis com exceção do teto constitucional - R$ 46,3 mil - conforme determinado pelo ministro.
“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP.
O tribunal também defendeu a autocontenção do Supremo para julgar o caso.
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Parcelas indenizatórias
“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, disse o TJSP.
O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.
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