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    postado em 13/02/2026 16:58

    Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.

    O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

    A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

    O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.

    Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem?influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. 

    As empresas:

    •   Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
    •   AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
    •   Apple Computer Brasil Ltda.; 
    •   Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
    •   Canonical Serviços De Software Ltda.; 
    •   Chrunchyroll; 
    •   Discord; 
    •   Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
    •   Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
    •   Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
    •   GOG; 
    •   Google Brasil Internet Ltda.; 
    •   HBO (Warner Bros. Discovery); 
    •   Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; 
    •   IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
    •   Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
    •  LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
    •  Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
    •   Microsoft Informática Ltda.; 
    •   Motorola Do Brasil Ltda.; 
    •   Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
    •   Panasonic Do Brasil Ltda.; 
    •   Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
    •   Philco Eletrônicos S.A.; 
    •   Philips Do Brasil Ltda.; 
    •   Riot Games Servicos Ltda.; 
    •   Roblox Brasil; 
    •   Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
    •   Snapchat; 
    •   Sony Brasil Ltda.; 
    •   TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
    •   Telegram; 
    •   TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
    •   Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
    •   Valve; 
    •  X Brasil Internet Ltda.; 
    •  Xiaomi. 

    Exigências

    Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

    A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

    A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

    Os principais pontos da lei:

    •       Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho +18 anos");
    •       Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
    •       Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
    •       Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
    •       Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
    •       Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de "caixa surpresa" em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
    •       Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
    •       Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
    •       Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
    •       Prevenção e proteção - as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
    •       Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
    •       Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
    •       Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

    Entenda

    A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. 

    No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.

    Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

    A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.

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