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    postado em 25/02/2026 13:36

    O prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025 termina neste sábado (28). No mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.

    Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado.

    Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

    As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.

    Isenção do Imposto de Renda

    Desde 1º de janeiro, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.

    *Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior

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