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    postado em 16/03/2026 18:33

    A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

    Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

    Principais mudanças

    • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
    • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
    • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
    • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
    • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

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    Cashback do IR

    Uma das principais novidades é a criação de um cashback de restituição.

    A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

    Principais pontos:

    • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
    • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
    • Restituição média de R$ 125;
    • Valor máximo de R$ 1 mil;
    • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

    Quem terá direito

    • Não estava obrigado a declarar em 2025;
    • Tem restituição de até R$ 1 mil;
    • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
    • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

    Bets e apostas

    A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

    Devem informar os valores os contribuintes que:

    • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
    • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

    Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

    Quem deve declarar

    Deve enviar a declaração quem, em 2025:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
    • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
    • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
    • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
    • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
    • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
    • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
    • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

    Quem está dispensado

    Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

    • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
    • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
    • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

    Calendário da restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026;
    • 2º lote: 30 de junho de 2026;
    • 3º lote: 31 de julho de 2026;
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

    A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

    Prioridade no pagamento

    A ordem de prioridade definida pela legislação é:

    • Idosos acima de 80 anos;
    • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
    • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
    • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
    • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
    • Demais contribuintes.

    Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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