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    postado em 17/03/2026 19:23

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas de dois deputados federais do PL e um suplente que foram condenados pelo crime de corrupção. 

    Mais cedo, por unanimidade, o colegiado aceitou acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.

    • Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão. 
    • Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses. 
    • Bosco Costa foi condenado a cinco anos de prisão. 

    O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados.

    Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente porque cabe recurso contra a decisão.

    De acordo com o processo, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

    Perda do mandato

    Em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição. 

    Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. Dessa forma, caberá à Casa decidir se os acusados vão manter o mandato. 

    A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos. 

    Inelegibilidade 

    Com a condenação, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o período de cumprimento da pena. 

    Indenização

    Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos. 

    Defesas

    Na terça-feira (10), primeiro dia do julgamento, as defesas dos réus se manifestaram e negaram as acusações. 

    A defesa de Bosco Costa disse que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e devem ser anuladas. 

    O advogado Leandro Racca também negou que os recursos envolvidos tenham relação com emendas parlamentares. Segundo ele, a Controladoria-Geral da União (CGU) não identificou que os recursos são oriundos de emendas.

    "A certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe", afirmou.

    O advogado Felipe Fernandes de Carvalho negou que Josimar Maranhãozinho tenha encaminhado emendas para o município de São José de Ribamar (MA). Segundo o advogado, o parlamentar era adversário político do então prefeito José Eudes.

    É incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, que não conhece o prefeito, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município, afirmou. 

    O advogado de Pastor Gil declarou que a defesa só teve acesso completo aos documentos do processo após a fase de interrogatório. Durante a sustentação, Maurício de Oliveira também citou supostas ilegalidades na fase de investigação da Polícia Federal.

    "É incontroverso.  Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo, completou. 

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