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    postado em 25/03/2026 21:34

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

    A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais. 

    Confira a lista de benefícios cortados:

    • Auxílios natalinos
    • Auxílio combustível
    • Licença compensatória por acúmulo de acervo
    • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
    • Auxílio moradia
    • Auxílio alimentação
    • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
    • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
    • Assistência pré-escolar
    • Licença remuneratória para curso no exterior
    • Gratificação por encargo de curso ou concurso
    • Indenização por serviços de telecomunicação
    • Auxílio natalidade
    • Auxílio creche

    Vantagens Mantidas

    O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

    Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão. 

    O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira. 

    Confira os penduricalhos mantidos

    • Diárias
    • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
    • Pro labore pela atividade de magistério
    • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
    • Indenização de férias não gozadas
    • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

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