
Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.
Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem caracterizações distorcidas sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.
O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.
Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei, disse o presidente do STF.
Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.
A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados, completou o presidente.
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