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    postado em 13/04/2026 13:06

    Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

    A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

    O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

    A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 

    O texto lista princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:

    • redução da dependência de importações;
    • estímulo à transferência de tecnologia;
    • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
    • valorização da produção nacional;
    • capacitação tecnológica e geração de inovação.

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    A norma elenca também os princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

    Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

    A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.

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