Cidades

MAIS LIDAS

    postado em 04/05/2026 09:59

    A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

    O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

    • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
    • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
    • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
    • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
    • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
    • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

    O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

    A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

    Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:

    Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.