
A Lei nº 15.405, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria.
A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira.
Com o reconhecimento oficial da atividade, o setor circense passa a ter maior respaldo institucional como patrimônio cultural, o que contribui para políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional.
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