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    postado em 22/05/2026 07:41

    Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.

    As medidas foram:

    • Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
    • Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
    • Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
    • Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;
    • Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.

    A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.

    Cadastro de agressores

    Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

    No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:

    • Assédio sexual
    • Estupro
    • Feminicídio
    • Importunação sexual
    • Violação sexual mediante fraude
    • Lesão corporal contra mulheres
    • Perseguição e violência
    • Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
    • Violência psicológica contra a mulher

    O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

    Tortura, afastamento e pensão

    Lei 15.410/2026 foi sancionada para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

    A mesma lei define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

    Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.

    As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.

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    Internet mais segura

    Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.

    A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma. 

    Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.

    Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

    Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.

    A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

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