
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, inclui no ECA dispositivo específico que assegura a oferta de ações de prevenção e tratamento de agravos à saúde mental voltadas ao público infantojuvenil.
O atendimento deverá abranger desde a atenção psicossocial básica e especializada até serviços de urgência, emergência e internação hospitalar.
O texto também determina que os profissionais envolvidos recebam formação específica e contínua, com foco na identificação de sinais de risco e no acompanhamento adequado dos pacientes.
Outro ponto da lei é a garantia de acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento. O atendimento deverá seguir linhas de cuidado adaptadas às necessidades específicas desse público.
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