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    postado em 22/05/2026 12:23

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

    Para a ministra, as alterações estabelecem cenário de patente retrocesso e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

    O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.

    Em outro trecho, ela afirmou que não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais.

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    Julgamento

    O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

    O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

    Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

    O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

    A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

    Novas regras

    As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

    Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

    Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

    Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

    A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

    Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

    Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

    Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano. 

    Matéria ampliada às 12h09

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