
No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) sustenta que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto na legislação.
Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, numa demonstração de ineficácia do processo. Além disso, o Gaesf destaca que a Refit manteve, nos últimos anos, inadimplência tributária recorrente.
De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz, diz o Gaesf.
O MPRJ também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
De acordo com o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem produzido efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos para a ordem econômica e o interesse público.
O documento cita, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários.
A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.
Diante desse cenário, o Ministério Público requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notÃcias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.