
De acordo com a denúncia, o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do facebook e no site OLX e, com isso, induzia as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel.
Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences inclusive cartões de crédito que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados e as obrigavam a fazer transferências bancárias.
O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta.
A investigação mostrou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão.
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.
Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato seja de forma presencial, remota, telemática,
por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles.
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