
A decisão foi tomada após laudos conclusivos de necropsia realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e manifestação favorável do Ministério Público estadual.
A cremação, por se tratar de morte decorrente de acidente, exige autorização judicial. A identificação das vítimas foi feita pelo IML por meio de exames odontológicos e antropológicos, procedimento necessário em razão de as três mulheres serem estrangeiras e não haver, no Brasil, uma base de dados que permita a confirmação pelas impressões digitais.
A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino disse que a decisão considerou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e que não havia necessidade de novas diligências pela autoridade policial. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito.
As cinzas das vítimas serão levadas para a Colômbia.
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