
O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial.
A uberização será julgada em duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
Tramitação
Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
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