Cidades

MAIS LIDAS

    postado em 01/09/2026 22:00

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). 

    O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.

    Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. 

    Deep Fake 

    Apesar de liberar o vídeo de Bolsonaro por IA,  os ministros aproveitaram o julgamento do caso para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais. 

    O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

    O entendimento deverá aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral. 

    Regras

    Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. 

    As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

    Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

    A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:

    Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.