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    postado em 03/09/2026 19:16

    A Caixa Econômica está oferecendo aos clientes pessoa física a possibilidade de parcelamento de transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade, anunciada nesta quinta-feira (3), está disponível para as transações feitas diretamente no App CAIXA.

    A medida é realizada por meio de contratação de crédito, no momento da transação. A CAIXA já disponibiliza outras ferramentas como Agendamento Pix, Pix Automático, Pix por Aproximação via Google Pay.

    O banco público informou que para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses e taxas de juros conforme relacionamento com o banco.

    As condições da operação estão disponíveis no aplicativo do banco. O cliente pode concluir a transação e realizar a transferência Pix com uma autenticação, mas é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente.

    Antes da confirmação da operação, o cliente visualiza informações sobre taxa de juros, valor das parcelas, Custo Efetivo Total (CET) e IOF, podendo comparar e avaliar de forma transparente o impacto da operação em seu orçamento. A disponibilização da linha de crédito ocorre mediante análise de risco realizada pela CAIXA e depende da existência de limite disponível para contratação, informou a Caixa.

    Ainda de acordo com o banco, os clientes que ainda não têm a opção habilitada podem manter seus dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da CAIXA para ampliar o relacionamento e destravar a funcionalidade em avaliações futuras, conforme os critérios de crédito e análise de risco adotados pela Caixa.

    O Parcelar Pix amplia o acesso a soluções financeiras digitais integradas, combinando conveniência, transparência e uso consciente do crédito. Na prática, o recebedor terá acesso ao valor integral da operação de forma instantânea, enquanto o pagador pode parcelar o desembolso de acordo com sua capacidade financeira, disse a Caixa.

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