
Também há três postulantes a deputado federal e um a suplente de senador.
Oito desses candidatos tiveram o registro indeferido apenas na sessão de segunda-feira (14). Cinco deles pela aplicação da tese de milícia de gravata, que abrange as organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública.
Os demais tiveram o registro de candidatura indeferidos por suspeita de envolvimento com milícias organizações paramilitares que impõem controle armado sobre comunidades fluminenses.
Outros sete candidatos já tinham tido o registro indeferido também por envolvimento com milícias em julgamentos anteriores.
De acordo com o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, por meio de nota divulgada pelo tribunal, não há qualquer tolerância da Corte com a atuação do tráfico de drogas e das milícias.
"[O tribunal] agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral.
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