
O diploma, certificado ou declaração já pode ser enviado por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O prazo final é em 19 de setembro.
Conforme as regras previstas em edital desta edição, os candidatos que não enviarem a documentação exigida, não poderão realizar a inscrição na segunda etapa do exame, mesmo que tenham atingido a nota de corte na prova teórica (60 ou mais pontos).
A segunda etapa do Revalida avalia as habilidades clínicas do candidato graduado no exterior.
Revalida
O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.
O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.
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