
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
O pedido da defesa foi feito no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento.
O principal argumento dos advogados é o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros, e sim pelo plenário do STF, que possui 11 ministros. Atualmente, uma cadeira vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma. Agora, a defesa tenta que o tema seja analisado pelos demais ministros.
Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Eles argumentam que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra inadmissível, ilegal e inconstitucional.
A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável, diz a peça protocolada pela defesa.
A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.
Os advogados querem que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal.
A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário", acrescenta a defesa de Bolsonaro.
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