
A partir de agora, as petições que forem apresentadas em processos que estão em andamento vão passar por análise prévia dos setores de processamento inicial, pela secretaria judiciária e a presidência da Corte.
As seções terão a função de analisar se o novo pedido tem relação direta com a ação que já está em tramitação. Se não houver relação, a petição será distribuída normalmente entre os ministros que compõem o tribunal.
Decisão
No dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O despacho foi proferido em uma ação que já estava em tramitação, evidenciando o direcionamento da petição para Dino.
Em seguida, o senador e candidato à presidente Flávio Bolsonaro (PL) também recorreu ao Supremo contra a decisão de Dino e direcionou uma petição ao ministro Luiz Fux, relator de um processo que também estava em andamento.
De acordo com a resolução de hoje, as regras vão disciplinar a validação de petições apresentadas por terceiros que são considerados estranhos à relação processual entre as partes.
A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária, definiu Fachin.
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