MAIS LIDAS

    postado em 04/10/2026 10:58

    Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. 

    Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.

    É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. 

    A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. 

    • No site, é necessário clicar em Onde Votar, menu Consultas, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. 
    • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba Onde votar. 

    O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

    Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

    A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. 

    Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:

    Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. Clique aqui e saiba mais.