
Nas seções eleitorais onde a votação não foi encerrada, poderão votar os eleitores que chegarem até o horário fixado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinando que o pleito ocorra até as 19h.
Nas seções cuja votação foi encerrada antes da prorrogação, caso cheguem eleitores das 17h às 19h, o mesário deve verificar se pertencem àquela seção e se já votaram, e registrar a comparecimento em ata.
O aviso foi assinado pelo presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor regional eleitoral, Fernando Cerqueira Chagas.
Matéria atualizada com determinação do TRE para registrar em ata o comparecimento de eleitor em seções encerradas.
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